
A correcta programação das ecografias é fundamental para uma adequada vigilância da gravidez. A Direcção-Geral de Saúde recomenda a realização de uma ecografia obstétrica entre a 28.ª e a 32.ª semana de gravidez. Este exame tem diversos objectivos: avaliar a posição do bebé, o seu crescimento e bem-estar; analisar a anatomia do feto; apreciar as características da placenta e do colo do útero.
O posicionamento do bebé – apresentação cefálica (de cabeça para baixo), apresentação pélvica (sentado), situação transversa (atravessado) e situação oblíqua (na diagonal) – pode não ser definitivo, mas é fundamental vir referenciado no relatório do exame.
A estimativa do peso fetal resulta da combinação de medições efectuadas na cabeça (perímetro cefálico e diâmetro biparietal), na barriga (perímetro abdominal) e na coxa (comprimento do fémur) do bebé. O valor obtido pode também ser expresso sob a forma de percentil. Por exemplo, um peso estimado no percentil 75 significa que, em cada 100 bebés 25 são mais pesados e 75 são mais leves. Considera-se que um bebé é pequeno para a idade gestacional se o seu peso for inferior ao percentil 10; por outro lado, é grande para a idade gestacional se o seu peso for superior ao percentil 90.
A avaliação do bem-estar contempla o volume de líquido amniótico, os movimentos do bebé, os movimentos respiratórios e o tónus fetal.
É importante que seja efectuado um estudo morfológico do bebé porque alguns problemas surgem apenas tardiamente e certas malformações podem ter passado despercebidas em ecografias anteriores devido, por exemplo, à menor dimensão das estruturas.
(Imagem: http://homepage.mac.com/atknudson/iblog/C2086116108/E20060214182752/Media/ultrasound4.jpg)











