segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Exercício físico e gravidez


A prática de exercício físico tem sido progressivamente implementada em Portugal e é vista como parte de um estilo de vida saudável. A relação entre o exercício físico e a gravidez está sujeita a vários receios e crenças populares.
O exercício físico proporciona uma sensação de bem-estar físico e psicológico à grávida e não conduz a desfechos obstétricos e neonatais desfavoráveis. Naturalmente, não devem ser tentados objectivos semelhantes ao treino de competição. O exercício previne a diabetes gestacional, evita o aumento excessivo do peso, reduz as queixas osteomusculares, melhora a capacidade de resistência do feto e torna o trabalho de parto mais curto. As actividades com elevado risco de perda de equilíbrio devem ser desaconselhadas como o hipismo e o ciclismo. Desaconselham-se actividades com a mulher deitada de costas após as 16 semanas. O exercício na água é seguro (sem exceder temperaturas de 32 ºC) ao contrário do mergulho. O exercício físico acima de 2500m só deve ser feito após 4-5 dias de adaptação. O exercício físico moderado após o parto não prejudica o aleitamento e ajuda à recuperação perineal.
Os sinais de alerta que devem motivar a interrupção imediata do exercício são: dificuldade em respirar, dor no peito, palpitações, dor abdominal ou pélvica, dores de cabeça, tonturas, dor muscular intensa, hemorragia vaginal e perda de líquido amniótico. Em certas circunstâncias deve existir um aconselhamento específico feito pelo médico assistente: atletas de competição profissional, doença cardíaca, HTA, restrição do crescimento fetal, colo uterino curto, placenta prévia, gravidez de gémeos, anemia,…
Em conclusão, qualquer grávida sem patologia pré-existente ou doença materno-fetal pode praticar exercício físico utilizando bom senso na selecção das actividades.
(Imagem:http://findmeacure.com/2009/04/18/pregnancy-exercise-helps-baby)

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