sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Reprodução Medicamente Assistida e Lei



A reprodução medicamente assistida (RMA) tem enquadramento legal na Lei n.º 32/2006 de 26/07. As técnicas de RMA são: inseminação artificial; fertilização in vitro; injecção intracitoplasmática de espermatozóides; transferência de embriões, gâmetas ou zigotos; diagnóstico genético pré-implantação; e outros procedimentos laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária. Apenas as pessoas de sexos diferentes, maiores de 18 anos, casadas ou a viver em união de facto há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas de PMA. A sua utilização só pode verificar-se mediante diagnóstico de infertilidade ou, sendo caso disso, para tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética ou infecciosa.
A RMA é um método subsidiário e não alternativo de procriação, pelo que não é legalmente permitida a realização destas técnicas em, por exemplo, mulheres solteiras. A lei possiblita, não obstante, a doação de espermatozóides, óvulos e embriões, ressalvando que os dadores não podem ser havidos como progenitores da criança.
A legislação impõe restrições à RMA, designadamente a maternidade de substituição (Saúde da Mulher, 17/06/2010), a clonagem, o apuramento de determinadas características não médicas, a criação de híbridos e a aplicação de diagnóstico genético pré-implantação em doenças multifactoriais. A selecção de embriões em função do sexo é permitida nos casos em que haja risco elevado de doença genética ligada ao sexo, e para a qual não seja ainda possível a detecção directa por diagnóstico pré-natal ou diagnóstico genético pré-implantação, ou quando seja ponderosa a necessidade de obter grupo HLA (human leukocyte antigen) compatível para efeitos de tratamento de doença grave (leucemia, por exemplo).
(Imagens: http://www.laracrowderdye.com/images/infertility.jpg; http://www.enago.com/blog/wp-content/uploads/2010/10/ivf-schematic.gif)

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