quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Diabetes Gestacional: rastreio e diagnóstico


A Diabetes Gestacional é a incapacidade de gerir de forma adequada os açúcares (glicose) durante a gravidez. Tem tendência a desaparecer após o parto, embora seja factor de risco para a Diabetes Mellitus. Afecta 5% das grávidas e, quando não controlada, acarreta consequências graves para a mãe, feto e recém-nascido. É fundamental a sua detecção precoce.

Até 2011:

A Direcção Geral de Saúde recomenda que, entre as 24 e 28 semanas de gravidez seja efectuado um teste de rastreio (O’Sullivan) e que consiste em ingerir 50g de glicose, diluídas em água e colher sangue passada uma hora para medir a glicemia (concentração de glicose no sangue). Considera-se que a prova é positiva se esse valor for igual ou superior a 140mg/dl. Nestes casos tem de ser feita a prova de diagnóstico (PTGO) e que consiste em colher sangue em jejum, ingerir 100g de glicose diluídas em água e voltar a colher sangue passadas 1, 2 e 3 horas para determinação da glicemia. Considera-se que a grávida tem Diabetes Gestacional se 2 dos 4 valores estiverem alterados de acordo com uma tabela de referência. Se, após o teste de O’Sullivan, a PTGO for negativa, deve ser repetida às 32 semanas. Existem alguns factores de risco que motivam a realização do teste de rastreio logo no início da gravidez: idade superior a 34 anos, obesidade, mulheres que tiveram mais de 3 filhos, mais de 1 aborto espontâneo, Diabetes Gestacional numa gravidez anterior,… Não vale a pena fazer a prova de rastreio se a glicemia em jejum for superior a 140mg/dl ou, não estando em jejum, for superior a 200mg/dl. Estas mulheres têm já Diabetes Gestacional.
Cerca de 6 a 8 semanas após o parto as mulheres devem ser submetidas a uma PTGO com sobrecarga de 75g de glicose. Se a prova estiver alterada, serão classificadas, de acordo com os critérios da Organização Mundial de Saúde, como possuidoras de Diabetes Mellitus ou de Diminuição da Tolerância à Glicose.

Questão: Durante a gravidez da minha filha tive que fazer a PTGO e, para além de me tirarem sangue, também me pediram para urinar aos 60, 120 e 180 minutos. Gostaria de saber o motivo.

Resposta: A PTGO (Prova de Tolerância à Glicose Oral) consiste na colheita de sangue em jejum para determinação da glicemia (nível de açúcar); em seguida, a grávida ingere 100g de glicose diluídas em 400ml de água; passados 60, 120 e 180 minutos são feitas novas colheitas de sangue para determinação da glicemia. Durante a prova a grávida deve permanecer em repouso, sem fumar e sem beber ou comer. Nos 3 dias anteriores à prova não deve ser feita restrição de hidratos de carbono.
Quando 2 dos 4 valores estão alterados é feito o diagnóstico de Diabetes Gestacional.
Muitos laboratórios avaliam a glicosúria (concentração de glicose na urina) no momento das 4 colheitas de sangue. Tais determinações não alteram o diagnóstico, não têm implicações prognósticas para a mãe, feto ou recém-nascido, não acrescentam qualquer tipo de risco para a gravidez actual ou para o posterior desenvolvimento de Diabetes Mellitus. Não está, portanto, recomendada a sua realização.

A partir de 2011:

Ao longo da sua vida profissional o médico depara-se com alterações dos protocolos de diagnóstico e terapêutica, fruto da evolução científica. Por conseguinte, a permanente actualização e o investimento na formação contínua são fundamentais para o correcto exercício da Medicina.
A especialidade de Ginecologia/Obstetrícia não é excepção e, em 2011, o algoritmo de diagnóstico da diabetes gestacional (DG) foi profundamente modificado. A norma 07/2011 de 31 de Janeiro da Direcção Geral de Saúde deu corpo às reformulações. Preconiza-se que as grávidas façam a determinação da glicémia (açúcar no sangue) em jejum no 1.º trimestre. Valores superiores ou iguais a 126 mg/dL indiciam diabetes provavelmente anterior à gravidez; valores compreendidos entre 92 e 126 mg/dL apontam para DG; são considerados normais valores inferiores a 92 mg/dL. As mulheres compreendidas nos 2 primeiros grupos devem ser referenciadas para a consulta de Obstetrícia do hospital da área de residência onde serão devidamente acompanhadas. As grávidas com valores normais de glicémia em jejum devem fazer uma PTGO de 75 g (prova de tolerância à glicose oral) entre as 24 e as 28 semanas de gestação. A análise é executada de manhã, após jejum de 8 a 14 horas e precedida nos 3 dias anteriores de actividade física regular e de uma dieta não restritiva. É colhido sangue em jejum, 1 e 2 horas após a grávida ingerir 75 g de glicose diluídos em 300 mL de água. Se 1 dos 3 valores for superior ou igual aos limiares de referência (92/180/153 mg/dL) diagnostica-se DG. As mulheres que apenas iniciem a vigilância da gravidez após a 28.ª semana devem efectuar primeiro a glicémia em jejum e se esta for inferior a 92 mg/dL então submetem-se à PTGO. As doentes classificadas como provável diabetes prévia à gravidez e DG devem fazer análises 6 a 8 semanas após o parto para uma reavaliação do seu estado.

(Imagem: http://www.dorchesterhealth.org/Images/197241.jpg)

Sem comentários:

Enviar um comentário