quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

CTG



CTG é a abreviatura de cardiotocografia e consiste no registo gráfico, num determinado intervalo de tempo, da frequência cardíaca fetal e das contracções do útero. Implica a existência de um aparelho central com impressora incorporada e dois transdutores periféricos (um para avaliar as contracções, aplicado na barriga da grávida e outro para medir os batimentos cardíacos fetais, aplicado na barriga da grávida ou no couro cabeludo do bebé, apenas se a bolsa amniótica estiver rota). No caso de gémeos é colocado um transdutor suplementar. Há a possibilidade de a transmissão de dados ser efectuada para um sistema informático.
A capacidade de monitorizar, electronicamente, os batimentos cardíacos do bebé foi introduzida na década de 70 do século passado e constituiu um enorme progresso no que respeita ao desfecho neonatal.
Trata-se de uma valiosa ferramenta na vigilância do bem-estar fetal. A sua interpretação deve ser rigorosa e envolve a análise da frequência cardíaca basal, as oscilações acima e abaixo dessa linha de base (variabilidade), as elevações (acelerações) ou declínios (desacelerações) da frequência cardíaca e as contracções uterinas.
O CTG pode ser realizado nas últimas semanas da gestação e isto é particularmente importante quando existe algum risco materno-fetal (diabetes, hipertensão arterial, alterações do volume de líquido amniótico, restrição do crescimento fetal,…). O CTG é efectuado durante 20 a 30 minutos com a grávida em repouso, semi-sentada ou deitada de lado, sem estar em jejum.
Durante o trabalho de parto o CTG é contínuo e permite monitorizar com rigor a evolução das contracções e as alterações da frequência cardíaca fetal; possibilita, portanto, a atempada tomada de decisões em casos de suspeita de sofrimento fetal.
(Imagem: http://www.akwomenshealth.com/nss-folder/pictures/NST.jpg; http://www.fetalmonitorstrips.com/07024_10X.gif)

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